PROJETOS
RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas
Obrigatoriedade:
Os transportadores que realizam a atividade econômica de transporte rodoviário de cargas no Brasil, por conta de terceiros e mediante remuneração, devem estar registrados no RNTRC, conforme os requisitos da Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009.
As categorias do RNTRC são:
-Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC,
-Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas-CTC e
-Transportadores Autônomos de Cargas-TAC
Por outro lado, a inscrição do Transportador de Carga Própria -TCP é vedada. Caracteriza-se transporte de carga própria quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou como destinatário a empresa, a entidade ou o indivíduo proprietário, coproprietário ou arrendatário do veículo.
Benefícios:
Aos Transportadores: regularização do exercício da atividade por meio da habilitação formal; disciplinamento do mercado; identificação de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade e inibição da atuação de atravessadores não qualificados.
Aos Usuários: maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas e redução de custos dos seguros.
Ao País: conhecimento da oferta do transporte rodoviário de cargas; identificação da distribuição espacial, composição e idade média da frota; delimitação das áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores; conhecimento da especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos) e fiscalização da atividade.
Fiscalização
O exercício da atividade econômica, de natureza comercial, de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de prévia inscrição no RNTRC. O porte do CRNTRC, emitido pela ANTT, tem caráter obrigatório e será fiscalizado, pela ANTT e Órgãos conveniados, em todas as vias públicas do território nacional.
Na fiscalização do RNTRC, serão exigidos dos transportadores de carga ou do condutor:
• Contrato ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, que poderá ser substituído por outro documento fiscal, desde que contenham as informações necessárias, tratadas nos artigos 23 e 39 da Resolução ANTT nº 3.056/2009.
• Certificado de Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, desde que legível, admitida a impressão em preto e branco, ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos –CRLV contendo o número do RNTRC
• Identificação do número de inscrição no RNTRC nas laterais dos veículos, na forma prevista na Resolução ANTT nº 3.056/2009.
Documentos Necessários:
Autônomos (TAC)
- CPF ativo
- Documento Oficial de Identidade
- Regularidade junto ao INSS
- Contribuição Sindical
- Experiência do TAC
- Dados da frota
Empresa (ETC)
- CNPJ ativo (com atividade principal de transportes)
- Contrato Social
- Contribuição Sindical
- CPF e identidade do Representante Legal (formalmente constituído)
- Regularidade Fiscal junto a Receita Federal
- Regularidade Fiscal junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
- Regularidade junto ao FGTS
- Regularidade Fiscal junto ao INSS
- CPF e Identidade do Responsável Técnico
- Experiência Responsável Técnico
- CPF dos Sócios
- CPF do Diretor
- Dados da frota
Infrações e Penalidades
Infração |
Penalidade |
Evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização |
R$ 5.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC para fins de consecução de atividade tipifica como crime |
R$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos |
Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC |
R$ 3.000,00 e impedimento do transportador para obter um novo registro pelo prazo de 2 anos |
Apresentar identificação do veículo ou Certificado do RNTRC falso ou adulterado |
R$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC cancelado |
R$ 2.000,00 |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem estar inscrito no RNTRC |
R$ 1.500,00 |
Contratar o transporte rodoviário de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com a inscrição vencida, suspensa ou cancelada |
R$ 1.500,00 |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC suspenso ou vencido |
R$ 1.000,00 |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo não cadastrado na sua frota |
R$ 750,00 |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem portar os documentos obrigatórios definidos no art. 39 da Resolução ANTT 3.056, de 2009 |
R$ 550,00 |
Emitir os documentos obrigatórios definidos no art. 39 da Resolução ANTT 3.056, de 2009, para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado |
R$ 550,00 |
Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem identificação do RNTRC no veículo ou com identificação em desacordo ao regulamentado |
R$ 550,00 |
Não atualizar informações cadastrais no prazo de 30 dias |
R$ 550, 00 e suspensão do RNTRC até a regularização |
Encaminhe seu registro do ANTT na CS Escritório Contábil Ltda.
Fone: (47) 3275-7623
Email: cadastro4@csescritoriocontabil.com.br
www.csecritoriocontabil.com.br
“Para obter sucesso no presente e tranquilidade no futuro”