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ANTT Empresa Nota 10

PROJETOS

RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas

 

Obrigatoriedade:

Os transportadores que realizam a  atividade econômica de transporte rodoviário de cargas no Brasil, por conta de terceiros e mediante remuneração, devem estar registrados no RNTRC, conforme os requisitos da Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009.

As categorias do RNTRC são:

-Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC,

-Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas-CTC e

-Transportadores Autônomos de Cargas-TAC

Por outro lado, a inscrição do Transportador de Carga Própria -TCP é vedada. Caracteriza-se transporte de carga própria quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou como destinatário a empresa, a entidade ou o indivíduo proprietário, coproprietário ou arrendatário do veículo.

 

Benefícios:

Aos Transportadores: regularização do exercício da atividade por meio da habilitação formal; disciplinamento do mercado; identificação de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade e inibição da atuação de atravessadores não qualificados.       

Aos Usuários: maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas e redução de custos dos seguros.           

Ao País: conhecimento da oferta do transporte rodoviário de cargas; identificação da distribuição espacial, composição e idade média da frota; delimitação das áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores; conhecimento da especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos) e fiscalização da atividade.

Fiscalização

O exercício da atividade econômica, de natureza comercial, de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de prévia inscrição no RNTRC. O porte do CRNTRC, emitido pela ANTT, tem caráter obrigatório e será fiscalizado, pela ANTT e Órgãos conveniados, em todas as vias públicas do território nacional.

Na fiscalização do RNTRC, serão exigidos dos transportadores de carga ou do condutor:

• Contrato ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, que poderá ser substituído por  outro documento fiscal, desde que contenham as informações necessárias, tratadas nos artigos 23 e 39 da Resolução ANTT nº 3.056/2009.

• Certificado de Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, desde que legível, admitida a impressão em preto e branco, ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos –CRLV contendo o número do RNTRC

• Identificação do número de inscrição no RNTRC nas laterais dos veículos, na forma prevista na Resolução ANTT nº 3.056/2009.

 

Documentos Necessários:

Autônomos (TAC)

 

Empresa (ETC)

 

 

Infrações e Penalidades

 

Infração

Penalidade

Evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização

R$ 5.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos

Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC para fins de consecução de atividade tipifica como crime

R$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos

Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC

R$ 3.000,00 e impedimento do transportador para obter um novo registro pelo prazo de 2 anos

Apresentar identificação do veículo ou Certificado do RNTRC falso ou adulterado

R$ 3.000,00, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter registro pelo prazo de 2 anos

Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC cancelado

R$ 2.000,00

Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem estar inscrito no RNTRC

R$ 1.500,00

Contratar o transporte rodoviário de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com a inscrição vencida, suspensa ou cancelada

R$ 1.500,00

Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC suspenso ou vencido

R$ 1.000,00

Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo não cadastrado na sua frota

R$ 750,00

Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem portar os documentos obrigatórios definidos no art. 39 da Resolução ANTT 3.056, de 2009

R$ 550,00

Emitir os documentos obrigatórios definidos no art. 39 da Resolução ANTT 3.056, de 2009, para fins de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, em desacordo ao regulamentado

R$ 550,00

Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem identificação do RNTRC no veículo ou com identificação em desacordo ao regulamentado

R$ 550,00

Não atualizar informações cadastrais no prazo de 30 dias

R$ 550, 00 e suspensão do RNTRC até a regularização

 

 

Encaminhe seu registro do ANTT na CS Escritório Contábil Ltda.

Fone: (47) 3275-7623

Email: cadastro4@csescritoriocontabil.com.br

www.csecritoriocontabil.com.br

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