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ANTT Empresa Nota 10
RFB DIVULGA PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO E COABILITAÇÃO NO REPNBL-REDES - 08/05/2013

Através da Instrução Normativa RFB nº 1355, de 03.05.2013, publicada no DOU de 06.05.2013, ficam estabelecidos os procedimentos para habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes).

                                Destacamos que no caso de venda no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis abrangidas no projeto, fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do REPNBL-Redes.

                                Já no caso de venda de serviços destinados às obras civis abrangidas no projeto, fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica estabelecida no País, quando os referidos serviços forem prestados a pessoa jurídica beneficiária do REPNBL-Redes.

                                Por fim, lembramos que a suspensão das contribuições alcança apenas as operações realizadas entre a data de habilitação ou de coabilitação da pessoa jurídica ao REPNBL-Redes e 31 de dezembro de 2016.

                                Fonte: Editorial ITC.